segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Programa de alimentos: Novo regulamento garante liberdade de escolha

As propagandas de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio vão mudar nos próximos 180 dias, esse é o prazo que as empresas têm para se adequar à RDC 24/2010.

O objetivo é proteger os consumidores de práticas que possam, por, exemplo, omitir informações ou induzir ao consumo excessivo.

“ O consumidor é livre para decidir o que comer. A verdadeira liberdade de escolha só acontece quando se tem acesso às informações daquele alimento”.

Com a nova resolução da agência, ficam proibidos os símbolos, figuras ou desenhos, que possam causar interpretação falsa. Também não será permitido atribuir características superiores ás que o produto possui. Uma das grandes preocupações da resolução está focada no público infantil, por isso a nova resolução dá especial importância à divulgação acerca dos períodos vinculados ao consumo excessivo de determinados produtos.

Ao se divulgar ou promover alguns alimentos será necessário veicular alertas sobre os perigos do consumo excessivo. Para os alimentos com muito açúcar, por exemplo, o alerta é “ O---------------------(marca comercial) contém muito açúcar... em relação aos refrigerantes, refrescos concentrados e chás prontos, o alerta será obrigatório sempre que a bebida apresentar mais de 7,5 g de açúcar a cada 100ml”.

Na TV, o alerta terá de ser pronunciado pelo personagem principal. Já no rádio, a função caberá ao locutor, na internet deverá ser exibido de forma permanente e visível, junto com a peça publicitária.

Os fabricantes de alimentos, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação que não cumprirem as exigências estarão sujeitos às penalidades da lei federal 6437/77: sanções que vão de notificação a interdição e multas entre R$ 2 mil a R$ 1.5 milhão.

Na atualidade, cada vez mais, a alimentação inadequada está relacionada a doenças crônicas não transmissíveis como obesidade, hipertensão e doenças cardiovasculares, o excesso de peso (sobrepeso e obesidade) já atinge mais de 46% da população brasileira.

O direito á alimentação saudável está prescrito em diversos tratados internacionais e desde fevereiro de 2010, a divulgação de informações de forma clara e equilibrada, sobre os alimentos, principal preocupação da RDC 24/2010, é uma das estratégias para que esse direito seja garantido


 
Referências Bibliográficas: Imprensa/Anvisa
 
Alunas:Ana Cristina, Cristina, Francisca, Itamara, Janilce, Camila

2 comentários:

  1. Parabenizo vocês por apresentarem um texto tão importante que trata da prevenção da saúde das pessoas.

    Abs.
    Prof.Cristiano

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  2. Celeni/ Nutrição 1º B3 de agosto de 2010 às 08:43

    A obesidade é uma grande preocupação nos tempos modernos; melhor prevenir do que remediar. Não é fácil colocar na cabeça das pessoas a importância de ter uma alimentação saudável. Entendo que esta deve ser uma preocupação não só minha mas de toda a sociedade.

    Att.

    Celeni/ Nutrição 1º B

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